22 de maio de 2015

O Mundo dos RCD



Os RCD são resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. 

Desde a sua formação, que os produtores destes resíduos são responsáveis pelo deu destino final e é obrigado pela lei a recolher, armazenar e entregar a operadores licenciados para assim não contaminarem o meio ambiente nem porem em perigo a saúde humana. Só os RCD produzidos em obras particulares é que não precisam de licença e estão ao encargo da gestão dos resíduos sólidos urbanos das Câmaras Municipais.

Atualmente em Portugal as metodologias de desmantelamento, demolição e gestão de resíduos permitem obter entre 90 a 98% de valorização de resíduos. A metodologia é composta por:

  1. Elaboração do plano de gestão de resíduos; 
  2. Recolha, triagem e acondicionamento dos resíduos recicláveis; 
  3. Desmantelamento e britagem dos inertes para assim aumentar a taxa de reutilização e reciclagem

Quando chegam à empresa que trata dos RCD, estes resíduos são avaliados consoante:

  • As suas características; 
  • Qualidade; 
  • Estado de contaminação com outros materiais perigosos; 
  • Reciclagem; 
  • Tratamento;

Para além dos RCD, a construção civil também origina resíduos químicos que podem ser classificados de perigosos, não perigosos ou inertes.

Depois da triagem são processados os resíduos, sendo desde então reencaminhados para um destes fins:
  • Reutilização;
  • Reciclagem;
  • Tratamento;
  • Incineração;
  • Deposição em aterros legais;

Dependendo da estrutura que se vai demolir ou construir, são originados diferentes tipos de resíduos, mas cerca de 80% são inertes limpos que podem ser reciclados ou reutilizados na própria obra e os outros 20% em brita segundo as normas do LNEC.


Tiago Silva


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