Os RCD são resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Desde a sua formação, que os produtores destes resíduos são responsáveis pelo deu destino final e é obrigado pela lei a recolher, armazenar e entregar a operadores licenciados para assim não contaminarem o meio ambiente nem porem em perigo a saúde humana. Só os RCD produzidos em obras particulares é que não precisam de licença e estão ao encargo da gestão dos resíduos sólidos urbanos das Câmaras Municipais.
Atualmente em Portugal as metodologias de desmantelamento, demolição e gestão de resíduos permitem obter entre 90 a 98% de valorização de resíduos. A metodologia é composta por:- Elaboração do plano de gestão de resíduos;
- Recolha, triagem e acondicionamento dos resíduos recicláveis;
- Desmantelamento e britagem dos inertes para assim aumentar a taxa de reutilização e reciclagem
- As suas características;
- Qualidade;
- Estado de contaminação com outros materiais perigosos;
- Reciclagem;
- Tratamento;
Depois da triagem são processados os resíduos, sendo desde então reencaminhados para um destes fins:
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento;
- Incineração;
- Deposição em aterros legais;
Dependendo da estrutura que se vai demolir ou construir, são
originados diferentes tipos de resíduos, mas cerca de 80% são inertes limpos
que podem ser reciclados ou reutilizados na própria obra e os outros 20% em
brita segundo as normas do LNEC.
Tiago Silva
Fontes: Renascimento
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